
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 11 da Lei n. 2.204, de 18 de dezembro
de 2009, e o Art. 5 de Decreto nº 8.881 de 11 de outubro de 1999 que Dispõe sobre cursos e estágios no
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBMRO), e dá outras providências.
RESOLVE: