A Corregedoria-Geral, subordinada ao Subcomandante-Geral, é o órgão de disciplina, orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos militares da Instituição, competindo-lhe, dentre outras atribuições, a apuração de responsabilidade criminal, administrativa e disciplinar, sendo o Corregedor-Geral, Oficial da ativa do último Posto, pertencente ao quadro de Oficiais Combatentes, indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 13. A Corregedoria-Geral, subordinada ao Subcomandante-Geral, é o órgão de disciplina, orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos militares da Instituição, competindo-lhe, dentre outras atribuições, a apuração de responsabilidade criminal, administrativa e disciplinar, sendo o Corregedor-Geral, Oficial da ativa do último Posto, pertencente ao quadro de Oficiais Combatentes, indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado (Rondônia, 2018).
Parágrafo único. A Corregedoria-Geral tem a seguinte estrutura:
I - Corregedor;
II - Adjunto;
III - Seção Administrativa;
IV - Cartório;
V - Núcleo de Inteligência; e
VI - Seção de Processo Administrativo.
Também cabe à Corregedoria- Geral o acompanhamento dos Autos de Prisão em Flagrante e Delito – APFD, e de Inquéritos Policiais Militares – IPM’s.
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Telefone: (69) 3216-8954